A Câmara dos Deputados está analisando o Projeto de Lei 4319/98, que alterará a Lei 8955/94, que rege o sistema de franchising no Brasil. De autoria do deputado Carlos Bezerra (PMDB – MT), a principal mudança é o estabelecimento do prazo mínimo de 12 meses de operação para que uma empresa adquira o direito de vender a franquia de sua marca. A atual lei não estabelece qualquer prazo.
Isso significa que a empresa franqueadora só poderá “Vender Experiência” depois que ela tiver adquirido, e só é possível adquirir experiência possuindo unidades próprias que devem ser consideradas unidades pilotos, onde tudo é testado e depois transferido para a rede. Para franqueadores que estão preocupados com o investimento do franqueado isso não muda nada. A nova lei ajudará a proteger pessoas que compram uma franquia pensando estar comprando experiência, quando na verdade, estão levando um negócio que não foi testado e não tem sucesso comprovado.Você franqueador se encaixa nesse dilema?

Fonte: Revista Incorporativa