De acordo com a legislação de franquias, todo franqueador deve fornecer ao candidato a COF – Circular de Oferta de Franquias. É por meio deste documento que a franqueadora abre as portas ao seu provável franqueado para que ele conheça sua operação e decida quanto à aquisição ou não da franquia.

A Circular contém informações importantes como histórico da empresa, exigências de perfil do franqueado, contratos, formato da franquia, investimentos necessários, estimativas de retorno do investimento e lista de franqueados, entre outros dados.

A COF é um documento padronizado que deixa muito claro o que as partes devem esperar uma da outra, evitando frustrações e conflitos futuros. Foi criada para:

– desencorajar a venda antiética e suprir o candidato a franqueado com informações uniformizadas que permitam comparar oportunidades de negócio em diferentes franquias;
– reduzir o custo de pesquisa do candidato a franqueado na busca por informações sobre as franquias;
– fazer com que o candidato a franqueado tenha tempo suficiente para refletir sobre o investimento que está prestes a fazer, antes de efetivamente firmar o compromisso ou efetuar qualquer pagamento ao franqueador.

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