Alguns Contratos de Franquia estabelecem a obrigatoriedade dos relatórios periódicos para prestação de contas à rede franqueada sobre a aplicação das verbas do Fundo de Propaganda e Marketing; e alguns raros contratos preveem auditorias nas contas do Fundo. Mesmo que o contrato da sua rede nada estabeleça e você seja o único gestor do Fundo, relatórios periódicos aos franqueados deverão ser elaborados. Pode ser você aquele que tem o maior controle sobre quando e como os Fundos são utilizados, mas não é só você quem paga a conta. Seus franqueados são extremamente interessados
em saber o destino das taxas de propaganda. E nada como a transparência para dissipar quaisquer dúvidas sobre a seriedade do seu trabalho. Deverão ser emitidos basicamente dois relatórios. O primeiro demonstrará entradas, saídas e uma breve descrição de cada movimentação, de forma similar a um balancete contábil, mas em linguagem clara e acessível a todos os franqueados. O segundo relatório apresentará as ações de marketing que foram desenvolvidas e onde foram aplicados os recursos do Fundo, fazendo uma correlação com o planejamento de marketing da rede.