Ao franqueador, exclusivamente, caberá a responsabilidade sobre as campanhas institucionais. Farão parte dos investimentos do Fundo as ações de marketing e promoções de pontos-de-venda consideradas “fixas”, que podem ter a criação, o planejamento de mídia, a produção e a veiculação antecipadas, de forma a reduzir custos e aumentar vendas.

Embora essa seja a divisão mais adequada entre os investimentos que cabem ao Fundo e os que cabem ao franqueador, arranjos diferentes podem ser adotados. Em algumas redes, o Fundo pode participar na remuneração da assessoria de imprensa ou da veiculação de peças de marketing. Seja qual for a divisão adotada, certifique-se que os termos da Circular de Oferta de Franquia e do Contrato de Franquia estejam coerentes com a situação da sua rede na aplicação e administração do Fundo.

Investimentos que cabem ao Franqueador:

  • marketing institucional;
  • campanhas de marca;
  • assessoria de imprensa;
  • lançamento de produtos.