A FLX Consultoria e Franchising Ltda. do Rio de Janeiro, que tem como proprietária a atriz e modelo Luma de OLiveira, terá de indenizar por danos morais e materiais (quebra de contrato) a Haruê Perfumaria e outras nove empresas. A decisão da 3a. Turma do STJ manteve a condenação do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. A Clarity de propriedade da FLX não cumpriu com as obrigações contratuais de exclusividade tendo contratado paralelamente a distribuição dos produtos na loja de departamento Sloper além da promoção de venda direta dos produtos em territórios de franqueadas.
As franquias terão ressarcidas as despesas com taxa de franquia, fundo de propaganda, despesas com instalações das lojas, além de prejuízos mensais e dos lucros cessantes.
A decisão de primeira instância considerou que a Clarity agiu com deslealdade ao não cumprir a exclusividade e a territorialidade das franqueadas e condenou-a ao pagamento de indenização por danos emergentes o que foi seguido pelas demais instâncias.

Um dado interessante é a alegação da Clarity de que não fazia franquia, mas licenciamento.

Fonte: Tribuna do Direito, Janeiro 2005