Muitas vezes a cobrança desta taxa na renovação contratual é prevista na Circular de Oferta de Franquia e também no contrato de franquia. Portanto, é legal, mas considero totalmente inadequada.

A taxa de franquia remunera o franqueador de despesas com a transferência de “know-how”, a seleção de ponto para instalar o negócio, o projeto de arquitetura e instalações, os custos de venda da franquia, o treinamento do franqueado e seus funcionários. Esta taxa remunera o suporte pré-operação e, como na renovação do contrato não ocorrerá este suporte, a nova cobrança não deveria acontecer.

Alguns franqueadores alegam que a taxa é novamente cobrada para que o franqueado continue utilizando a marca, o que é um argumento muito questionável, já que ela foi paga na assinatura do primeiro contrato e pelo pagamento periódico de royalties.

Outros franqueadores utilizam a renovação da taxa como forma de pressionar o franqueado a revitalizar o ponto do venda, geralmente barganhando a cobrança pela reforma e implantação do novo projeto de instalação e visual do negócio. Também acho inadequado, pois investir na revitalização do negócio deveria ser uma obrigação contratual a que o franqueado está sujeito e devidamente informado pela COF e em cláusula contratual.

A recomendação é que você negocie com o seu franqueador, eliminando a cobrança da nova taxa de franquia. Se você é um bom franqueado, ele certamente abrirá mão desta cobrança, querendo que você permaneça na rede com a sua franquia.