Não há motivo para complicar: a COF deve simplesmente ser um espelho da operação da sua rede de franquias, assim como o Contrato de Franquia. Dessa maneira, as adaptações grosseiras ou cópias de circulares de outras franquias, muito comuns no Brasil, carecem de lógica e bom-senso. Você não deve incluir no texto da COF algo que não seja verdadeiro, somente porque “todo mundo põe”; nem tampouco porque “o concorrente tem”. Paralelamente, não deve omitir nada, só porque outros também teriam se calado sobre o assunto. Seja autêntico e exija isso de sua assessoria jurídica!

Com base nisso, é coerente atualizar a COF sempre que houver qualquer alteração em sua rede de franquias. A exigência legal, porém, é que as atualizações ocorram anualmente.

É importante ter em mente que o sistema da franquia não precisa incluir todos os itens previstos na legislação, mas o franqueador deve fazer constar na COF quais daqueles itens estão presentes no seu negócio. Não faz nenhum sentido, numa rede franqueada, haver negociações individuais do contrato, já que a padronização é um dos fatores essenciais para o sucesso do negócio. Contudo, se deparar com alterações contratuais em casos específicos, não se esqueça de observar se a COF está sendo seguida e, se for o caso, reveja-a, para não piorar a situação.

E por último, aconselha-se que a linguagem adotada no texto da COF seja clara e objetiva. Além de ser uma exigência legal, usar uma forma rebuscada ou extremamente formal só servirá para dificultar a comunicação, isto é, a perfeita interpretação do documento.