É verdade que há pouco espaço para mentiras. A legislação que rege a compra de uma franquia diferencia-se daquela aplicável à compra de negócios independentes pelo grau de proteção ao comprador, futuro franqueado. Enquanto que na compra de um negócio independente o vendedor tem maior liberdade para encobrir ou disfarçar fatos e valores importantes, na compra de uma franquia são reduzidas as chances de que isso ocorra. A Lei do Franchising evita que o comprador adote ações apressadas ou equivocadas.

É verdade, também, que a Lei pode ajudar o franqueador. Se adequadamente redigida, a Circular de Oferta de Franquia pode ser utilizada como instrumento de defesa em uma eventual ação na justiça ou, ainda melhor, evitar que se chegue a esse ponto.

Mais do que isso, porém, a COF espelha a seriedade do trabalho da empresa franqueadora e, com isso, pode converter-se em excelente peça de marketing. Nada como ser um franqueador transparente e ganhar, com isso, muitos pontos junto ao seu público alvo.

Você tem uma imagem e uma marca pelas quais zelar e a COF é uma das maneiras de comunicar sua proposta ao mercado.

É verdade, sua avó tinha razão: “é melhor prevenir do que remediar”. Portanto, não deixe para adequar-se à legislação quando o pior ocorrer. Antecipe-se!