Normalmente, as taxas de propaganda são recolhidas ao Fundo e só depois são geradas as despesas com marketing. Assim, juros bancários podem incidir sobre o montante recolhido. Esta receita financeira pode ser creditada tanto ao franqueador, quanto aos franqueados ou ao Fundo em si, dependendo dos termos do Contrato de Franquia. Caso tal situação não seja prevista em Contrato, o que é frequente, o franqueador poderá deliberar sobre isso e, se não houver uma conta-corrente separada para o Fundo, tenderá a manter os juros em sua empresa. A recomendação, porém, é que se mantenham as receitas financeiras no próprio Fundo, evitando polêmicas.