São consideradas despesas do Fundo de Propaganda, aprovadas pelo Comitê de Marketing e decorrentes do:

  • Pagamento de serviços de desenvolvimento, criação e produção realizada por agência prestadora de serviço contratada para tal fim;
  • Veiculação quando houver recursos no Fundo e autorizados pelo Comitê de Marketing;
  • De despesas diretamente ligadas a promoção e publicidade do negócio operado pela rede.