Novas medidas que alteram a regulamentação de franquias na China entrarão em vigor em 01 de maio de 2007. Depois de dois anos de discussões e muita pressão de várias comunidades internacionais de franquias, estarão sendo concretizadas mudanças importantes na regulamentação de franquias existentes na China que foram implantadas em 2.005 pelo Ministério de Finanças e Comércio. Leia abaixo o que muda:

1. Anulada a “Provisão 2×1”
A exigência de que um franqueador estrangeiro necessitava operar no mínimo duas unidades piloto na China por um mínimo de um ano antes de ter a permissão para expandir e operar com franquias foi anulada. Isto era visto como um obstáculo significativo para muitas redes de franquias de tamanho pequeno e médio que reclamavam dos enormes custos envolvidos na implantação de unidades piloto.

2. Cai a Obrigatoriedade de Suprimento
A regulamentação anterior obrigava o franqueador a suprir produtos e serviços em conjunto com fornecedores ou mesmo separadamente. Esta obrigatoriedade era muito onerosa e deixava os franqueadores totalmente expostos.

3. Eliminado o Processo de Aprovação da Franquia
Anteriormente a regulamentação exigia que o franqueador teria que obter aprovação governamental antes de iniciar qualquer oferta e venda de franquias. A nova regulamentação exige apenas que a oferta seja registrada.

Estas mudanças, que entram em vigor agora na primeira semana de maio, são consideradas essenciais para provocar um novo surto de desenvolvimento de franquias na China, especialmente porque deverão desonerar em muito a implantação de novas redes naquele mercado.

Como diz o provérbio chinês: “se você deseja conhecer a estrada que segue, pergunte a quem está retornando“.